Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034625 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA RENÚNCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200205020230559 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 580/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART203 N2 ART666 N3 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Se o réu requereu a desmarcação da audiência de julgamento para se efectivar uma diligência instrutória, que antes também requerera, e o juiz inicia e finda o julgamento com a comparência do advogado do réu e sem chegar a pronunciar-se sobre aqueles dois pedidos, este litigante não pode depois arguir a nulidade por omissão de pronúncia visto ter renunciado, tacitamente, a essa arguição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |