Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230559
Nº Convencional: JTRP00034625
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RENÚNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP200205020230559
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 580/97
Data Dec. Recorrida: 10/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART203 N2 ART666 N3 ART668 N1 D.
Sumário: Se o réu requereu a desmarcação da audiência de julgamento para se efectivar uma diligência instrutória, que antes também requerera, e o juiz inicia e finda o julgamento com a comparência do advogado do réu e sem chegar a pronunciar-se sobre aqueles dois pedidos, este litigante não pode depois arguir a nulidade por omissão de pronúncia visto ter renunciado, tacitamente, a essa arguição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: