Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034481 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RP200205020131473 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART928 ART931 N1 N2 ART933. | ||
| Sumário: | I - Tendo determinado Município (representado pela respectiva Câmara Municipal) sido condenado, por sentença com trânsito em julgado a reconhecer que os recorridos "são donos de questionado e descrito prédio rústico e bem assim a restituir tal prédio aos autores recorridos, assim como a pagar-lhes a indemnização pelos prejuízos causados a liquidar em execução de sentença, é aquele prédio rústico que deu origem à sentença em execução que o apelante tem de restituir aos recorridos, e não "um campo de futebol saibrado". II - A execução para entrega do prédio rústico referido em I é a execução para entrega de coisa certa, nos termos do artigo 928 e seguintes, 931 inclusive, ns.1 e 2, se for caso disso, e não para prestação de facto (artigo 933 e seguintes, todos do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |