Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131473
Nº Convencional: JTRP00034481
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
Nº do Documento: RP200205020131473
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 50/86
Data Dec. Recorrida: 02/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART928 ART931 N1 N2 ART933.
Sumário: I - Tendo determinado Município (representado pela respectiva Câmara Municipal) sido condenado, por sentença com trânsito em julgado a reconhecer que os recorridos "são donos de questionado e descrito prédio rústico e bem assim a restituir tal prédio aos autores recorridos, assim como a pagar-lhes a indemnização pelos prejuízos causados a liquidar em execução de sentença, é aquele prédio rústico que deu origem à sentença em execução que o apelante tem de restituir aos recorridos, e não "um campo de futebol saibrado".
II - A execução para entrega do prédio rústico referido em I é a execução para entrega de coisa certa, nos termos do artigo 928 e seguintes, 931 inclusive, ns.1 e 2, se for caso disso, e não para prestação de facto (artigo 933 e seguintes, todos do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: