Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920988
Nº Convencional: JTRP00027448
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
REQUISITOS
POSSE
Nº do Documento: RP199911239920988
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 344/93
Data Dec. Recorrida: 01/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1356.
Sumário: I - Qualquer actuação por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real de gozo, desde que acompanhada do respectivo animus, constitui posse.
II - Reivindicada uma parcela de terreno e provando-se que uma parte dela era constituída por terreno inculto e pedregoso, tal não obsta à sua aquisição por usucapião se se demonstrou que na parcela existiram dois pés de videira tratadas pelo reivindicante e com rudimentar latada de madeira que se situava parcialmente por cima da referida parcela, a qual estava vedada por uma cancela, sabendo-se que o direito de tapagem integra o direito de propriedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: