Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027448 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO REQUISITOS POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199911239920988 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 344/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1356. | ||
| Sumário: | I - Qualquer actuação por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real de gozo, desde que acompanhada do respectivo animus, constitui posse. II - Reivindicada uma parcela de terreno e provando-se que uma parte dela era constituída por terreno inculto e pedregoso, tal não obsta à sua aquisição por usucapião se se demonstrou que na parcela existiram dois pés de videira tratadas pelo reivindicante e com rudimentar latada de madeira que se situava parcialmente por cima da referida parcela, a qual estava vedada por uma cancela, sabendo-se que o direito de tapagem integra o direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |