Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029553 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS PROVA TESTEMUNHAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030656 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BOTICAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. | ||
| Sumário: | I - Na fundamentação das respostas aos quesitos não é exigível o relato dos depoimentos, bastando que o julgador indique os meios concretos de prova e as razões ou motivos por que se tornaram credíveis e decisivos. II - A indicação da razão de ciência das testemunhas só se torna essencial quando os depoimentos são contraditórios ou quando se põe em causa a sua credibilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |