Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030656
Nº Convencional: JTRP00029553
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROVA TESTEMUNHAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200006010030656
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Processo no Tribunal Recorrido: 6/99
Data Dec. Recorrida: 01/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2.
Sumário: I - Na fundamentação das respostas aos quesitos não é exigível o relato dos depoimentos, bastando que o julgador indique os meios concretos de prova e as razões ou motivos por que se tornaram credíveis e decisivos.
II - A indicação da razão de ciência das testemunhas só se torna essencial quando os depoimentos são contraditórios ou quando se põe em causa a sua credibilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: