Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006109 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199205269250255 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1550 ART1553. | ||
| Sumário: | Para se exigir a constituição de uma servidão de passagem, deve ser proposta uma acção de arbitramento - expropriação por utilidade particular. | ||
| Reclamações: | |||