Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250255
Nº Convencional: JTRP00006109
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ARBITRAMENTO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199205269250255
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 28/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550 ART1553.
Sumário: Para se exigir a constituição de uma servidão de passagem, deve ser proposta uma acção de arbitramento - expropriação por utilidade particular.
Reclamações: