Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009748 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MORTE PRAZO DE CADUCIDADE POSSE DE ESTADO ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199406209311233 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/92-6 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART1817 N4 ART1871 N1 A ART1873. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/01/08 IN BMJ N203 PAG210. AC STJ DE 1974/02/15 IN BMJ N234 PAG273. AC RC DE 1991/03/12 IN CJ T2 ANOXVI PAG80. AC STJ DE 1993/05/20 IN CJSTJ T2 ANOI PAG121. | ||
| Sumário: | I - A acção de investigação de paternidade tem de ser proposta no prazo de um ano a partir da data da cessação dos factos praticados pelo pretenso pai que consubstanciam a posse de estado como filho. II - Feita a prova de que o pretenso pai tratou o investigante como filho e até o ajudou economicamente para se estabelecer quando este tinha 21 a 22 anos de idade, vindo a ter sucesso empresarial o que lhe proporcionou desafogo económico, e instaurando a acção quando já tinha 35 anos mas dentro do ano subsequente à sua morte, não se verifica a caducidade do direito porque se presumirá o tratamento como filho até ao decesso. III - Caberia aos demandados herdeiros fazer a prova o que não lograram, de que os factos conducentes à posse de estado como filho haviam cessado antes da morte. IV - Assim, terá de ser reconhecida ao investigante a qualidade de filho do investigado. | ||
| Reclamações: | |||