Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029770 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010100020992 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. | ||
| Sumário: | I - O erro de escrita só dá lugar a rectificação da declaração quando o mesmo seja revelado pelo próprio contexto da declaração. II - Não é susceptível de rectificação, porque o erro não se revela do contexto da declaração, a procuração forense em que se identifica um mandatário forense quando deveria mencionar-se um outro de nome diferente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |