Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020992
Nº Convencional: JTRP00029770
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ERRO DE ESCRITA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200010100020992
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 392-B/97
Data Dec. Recorrida: 01/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Sumário: I - O erro de escrita só dá lugar a rectificação da declaração quando o mesmo seja revelado pelo próprio contexto da declaração.
II - Não é susceptível de rectificação, porque o erro não se revela do contexto da declaração, a procuração forense em que se identifica um mandatário forense quando deveria mencionar-se um outro de nome diferente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: