Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008900 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199305119320097 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP ART3 N2 ART36. | ||
| Sumário: | A ressalva do nº 2 do artigo 3 do Código do Registo Predial não é uma verdadeira e técnica excepção, mas sim uma forma de chamar a atenção para um certo tipo de acções que "... não pode estar incluído no elenco das acções sujeitas a registo provisório", de que é exemplo a justificação judicial de direitos. | ||
| Reclamações: | |||