Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000582 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | AGRAVO PODER PATERNAL MENOR CUSTODIA | ||
| Nº do Documento: | RP199105289110045 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART36 N3. CCIV66 ART1878 N1 ART1905 N1 ART1885. DL 314/78 DE 1978/10/27 ART177 N1. | ||
| Sumário: | 1. So pode ser provido o agravo de decisão que influa no exame e decisão da causa - ut art. 710 n.2 do C. P. C. . 2. A questão da custodia do menor, filho de pais separados, deve ser decidida em função dos interesses deste, a luz das circunstancias concretas do caso, e independentemente da culpa de um ou outro progenitor na separação judicial ou no divorcio, de acordo com o preceito do art. 1905 n.1 e n.2 do C. Civ.. 3. A definição do interesse do menor não consta da lei, devendo auscultar-se com o recurso a Declaração de Genebra de 1923, a dos Direitos da Criança de 1959, a Convenção sobre os Direitos da Criança de Nova Iorque e ao preceito do art. 1885 n.1 do C. Civ.. | ||
| Reclamações: | |||