Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120227
Nº Convencional: JTRP00029949
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CHEQUE
ASSINATURA
SACADOR
SOCIEDADE
GERENTE
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP200104240120227
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 398/00
Data Dec. Recorrida: 11/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N1 N3.
CPC95 ART46 C.
Sumário: A simples aposição da assinatura pelo gerente da executada, no lugar do sacador do cheque, sem estar antecedida dessa qualidade de gerente da sacadora, não é bastante para obrigar a sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: