Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031549
Nº Convencional: JTRP00031396
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEGLIGÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200102010031549
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 57/97
Data Dec. Recorrida: 05/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG25.
AC STJ IN BMJ N221 PAG96.
Sumário: I - A nenhum condutor pode ser exigido que preveja ou conte com a falta de prudência alheia, pois que quem cumpre as normas reguladoras de trânsito deve contar que os outros igualmente as cumpram, sob pena de se tornar impossível a circulação automóvel.
II - A mora no pagamento de indemnização por danos de natureza não patrimonial inicia-se na data da citação, sempre que o cálculo da indemnização, nomeadamente com a actualização do valor por depreciação da moeda não se reporte a momento ulterior a essa data.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: