Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031396 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEGLIGÊNCIA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200102010031549 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG25. AC STJ IN BMJ N221 PAG96. | ||
| Sumário: | I - A nenhum condutor pode ser exigido que preveja ou conte com a falta de prudência alheia, pois que quem cumpre as normas reguladoras de trânsito deve contar que os outros igualmente as cumpram, sob pena de se tornar impossível a circulação automóvel. II - A mora no pagamento de indemnização por danos de natureza não patrimonial inicia-se na data da citação, sempre que o cálculo da indemnização, nomeadamente com a actualização do valor por depreciação da moeda não se reporte a momento ulterior a essa data. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |