Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021121
Nº Convencional: JTRP00031305
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ADJUDICAÇÃO
BEM APREENDIDO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200109250021121
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 8434-B/91-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART872 ART875 ART878 ART900 N1 ART916 N1 ART917.
Sumário: O pedido de liquidação de toda a responsabilidade do executado, nos termos e para os efeitos do artigo 916 n.1 parte segunda do Código de Processo Civil, feito por quem havia requerido a adjudicação do imóvel penhorado, não pode ser deferido se a adjudicação ainda não se consumou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: