Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031305 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ADJUDICAÇÃO BEM APREENDIDO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109250021121 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8434-B/91-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART872 ART875 ART878 ART900 N1 ART916 N1 ART917. | ||
| Sumário: | O pedido de liquidação de toda a responsabilidade do executado, nos termos e para os efeitos do artigo 916 n.1 parte segunda do Código de Processo Civil, feito por quem havia requerido a adjudicação do imóvel penhorado, não pode ser deferido se a adjudicação ainda não se consumou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |