Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830022
Nº Convencional: JTRP00023422
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE SEGURO
CAUÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199804029830022
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1124/95
Data Dec. Recorrida: 05/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART281.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOXX PAG111.
Sumário: I - Tendo o contrato de locação financeira por objecto bens de equipamento, não há fraude à lei se a locatária tem como escopo o comércio e aluguer de veículos automóveis e cede o veículo objecto do contrato a terceiro em regime de aluguer de longa duração.
II - O risco coberto pelo contrato seguro-caução não tem natureza acessória em relação à obrigação garantida, pelo que aquele é sempre válido mesmo que nulo fosse o contrato entre a locadora e a locatária.
Reclamações: