Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250929
Nº Convencional: JTRP00005899
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199211169250929
Data do Acordão: 11/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 158/92
Data Dec. Recorrida: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 ART419 N4 A ART420 N1 ART428 N2.
Sumário: I - Sendo o recurso restrito à matéria de direito, as respectivas conclusões devem indicar, sob pena de rejeição, o sentido que, no entender do recorrente, foram interpretadas as normas jurídicas violadas e aquele em que o deveriam ter sido;
II - Não se cumprindo tal imposição, e nem sequer se indicando as normas violadas, o recurso deve ser rejeitado - artigos 412, nº 2, 419, nº 4, alínea a) e 420, nº 1, do Código de Processo Penal.
Reclamações: