Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005899 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199211169250929 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 ART419 N4 A ART420 N1 ART428 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo o recurso restrito à matéria de direito, as respectivas conclusões devem indicar, sob pena de rejeição, o sentido que, no entender do recorrente, foram interpretadas as normas jurídicas violadas e aquele em que o deveriam ter sido; II - Não se cumprindo tal imposição, e nem sequer se indicando as normas violadas, o recurso deve ser rejeitado - artigos 412, nº 2, 419, nº 4, alínea a) e 420, nº 1, do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||