Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130971
Nº Convencional: JTRP00029230
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: LETRA
REFORMA DE LETRA
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200107120130971
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 459-A/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART857 ART859.
LULL ART39.
Sumário: A subscrição de novas letras, em substituição das anteriores, pelos mesmos sacador e aceitante, correspondendo os novos montantes das letras recentes ao valor das anteriores, reduzidas do montante pago, permite concluir que o acordo das partes na subscrição das novas letras, em consequência dos pagamentos efectuados, não pode deixar de ser visto como a substituição das primitivas pelas novas em perfeita novação (com a criação de novas obrigações cartulares).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: