Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029230 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | LETRA REFORMA DE LETRA NOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200107120130971 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 459-A/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART857 ART859. LULL ART39. | ||
| Sumário: | A subscrição de novas letras, em substituição das anteriores, pelos mesmos sacador e aceitante, correspondendo os novos montantes das letras recentes ao valor das anteriores, reduzidas do montante pago, permite concluir que o acordo das partes na subscrição das novas letras, em consequência dos pagamentos efectuados, não pode deixar de ser visto como a substituição das primitivas pelas novas em perfeita novação (com a criação de novas obrigações cartulares). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |