Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050686
Nº Convencional: JTRP00028971
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
SENTENÇA ESTRANGEIRA
INCUMPRIMENTO
MEDIDAS DE COACÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200006190050686
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 19/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART181 N1 N2.
CPC95 ART65 N1 C ART95.
Sumário: O tribunal da comarca onde se encontra o menor é territorialmente competente para o processo destinado ao cumprimento coercivo da sentença que o progenitor não acatou e fora proferida por tribunal estrangeiro, mas depois revista e confirmada num tribunal português, da Relação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: