Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050221
Nº Convencional: JTRP00028386
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
INDEFERIMENTO LIMINAR
EMBARGOS
Nº do Documento: RP200004030050221
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 250-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART801 ART812 ART813 ART815 ART926.
Sumário: I- A sentença homologatória constitui de per si título executivo suficiente, ainda que condenando e absolvendo as partes nos termos da transacção.
II - O executado, em sede de embargos, pode opôr-se a execução desde que alegue e prove o pagamento ou qualquer causa extintiva, modificativa ou impeditiva da obrigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: