Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013927 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO EXTINÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199502139450413 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1570. | ||
| Sumário: | I - O período de 20 anos para a extinção das servidões pelo não uso terá de ser contado seguidamente e em conformidade com o estatuído no artigo 1570 do Código Civil. II - Períodos interpolados de não uso que somados perfazem o total de 20 anos não podem ser contados para o efeito da dita extinção. | ||
| Reclamações: | |||