Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450413
Nº Convencional: JTRP00013927
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SERVIDÃO
EXTINÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199502139450413
Data do Acordão: 02/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 29/92-1S
Data Dec. Recorrida: 12/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1570.
Sumário: I - O período de 20 anos para a extinção das servidões pelo não uso terá de ser contado seguidamente e em conformidade com o estatuído no artigo 1570 do Código Civil.
II - Períodos interpolados de não uso que somados perfazem o total de 20 anos não podem ser contados para o efeito da dita extinção.
Reclamações: