Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013686 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199507049520430 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 §1 B ART1. ETAF84 ART51 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/05/22 IN CJ T3 ANOXI PAG251. | ||
| Sumário: | I - O tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos de reposição de um projecto como foi apresentado inicialmente ou de condenação em indemnização, formulados contra uma Câmara Municipal. | ||
| Reclamações: | |||