Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520430
Nº Convencional: JTRP00013686
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199507049520430
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 188-A/93
Data Dec. Recorrida: 01/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CADM40 ART815 §1 B ART1.
ETAF84 ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/05/22 IN CJ T3 ANOXI PAG251.
Sumário: I - O tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos de reposição de um projecto como foi apresentado inicialmente ou de condenação em indemnização, formulados contra uma Câmara Municipal.
Reclamações: