Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010715 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199405269410241 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 ART66 ART85 ART75. | ||
| Sumário: | Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecerem duma acção de divórcio em que as partes, autor e ré, residem em França e aí ocorreram os factos que alicerçam a acção. | ||
| Reclamações: | |||