Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000149 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES COLISÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199103110124596 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART335. CONST76 ART18 ART53 ART87. CSC86 ART64. | ||
| Sumário: | I - Fixada a quantia exequenda em 820025 escudos, não pode ser autorizado o pagamento em prestações mensais e sucessivas de 100000 escudos se apenas for invocada a situação economica da executada, o risco de se fazerem perigar centenas de postos de trabalho e o prescrito no artigo 335 do C. Civil, no artigo 64 do Codigo das Sociedades Comerciais e nos nos artigos 18, 53 e 87 da Constituição da Republica. | ||
| Reclamações: | |||