Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124596
Nº Convencional: JTRP00000149
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
COLISÃO DE DIREITOS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199103110124596
Data do Acordão: 03/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART335.
CONST76 ART18 ART53 ART87.
CSC86 ART64.
Sumário: I - Fixada a quantia exequenda em 820025 escudos, não pode ser autorizado o pagamento em prestações mensais e sucessivas de 100000 escudos se apenas for invocada a situação economica da executada, o risco de se fazerem perigar centenas de postos de trabalho e o prescrito no artigo 335 do C. Civil, no artigo 64 do Codigo das Sociedades Comerciais e nos nos artigos 18, 53 e 87 da Constituição da Republica.
Reclamações: