Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027405 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005020020351 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1. | ||
| Sumário: | Tendo a Autora entregue ao Réu um veículo novo com vista aos preparativos da constituição de uma clinica de que ambos seriam sócios, utilizando-a o Réu durante um ano no seu serviço profissional, de que também beneficiou a Autora, e pessoal, devolvendo-a logo que se concluiu não vingar a projectada sociedade, não ocorre enriquecimento sem causa do Réu por este apenas ter mantido em seu poder a viatura enquanto houve justificação para tal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |