Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020351
Nº Convencional: JTRP00027405
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200005020020351
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 149/96-1S
Data Dec. Recorrida: 02/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1.
Sumário: Tendo a Autora entregue ao Réu um veículo novo com vista aos preparativos da constituição de uma clinica de que ambos seriam sócios, utilizando-a o Réu durante um ano no seu serviço profissional, de que também beneficiou a Autora, e pessoal, devolvendo-a logo que se concluiu não vingar a projectada sociedade, não ocorre enriquecimento sem causa do Réu por este apenas ter mantido em seu poder a viatura enquanto houve justificação para tal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: