Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027868 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO DESCONTO BANCÁRIO CRÉDITO BANCÁRIO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030411 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 562/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART346 ART407. LUCH ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/01/24 IN BMJ N403 PAG447. AC STJ DE 1980/06/26 IN BMJ N298 PAG354. AC STJ DE 1995/04/04 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG29. | ||
| Sumário: | I - O depósito com abertura de conta em instituição bancária assume o carácter de contrato de execução continuada em cujo decurso podem efectuar-se sucessivas entregas e levantamentos que são inscritos na conta. II - Constitui uso bancário o lançamento a crédito na conta do cliente da importância titulada por cheque de que é beneficiário, sendo tal lançamento dependente de "boa cobrança". III - Feito o lançamento a crédito, o facto do banco autorizar o seu levantamento não significa que obteve boa cobrança, traduzindo-se tal operação, na prática, na concessão de crédito até ao momento da efectiva cobrança. IV - A verificação da recusa do pagamento do cheque pelo sacado é anotada em declaração escrita sobre o cheque, com a indicação do dia em que foi apresentado, tendo o sentido do não pagamento a expressão "refer to drawer". V - No caso de falta de provisão do cheque, o banco não está obrigado a contactar o sacador do cheque e apenas tem de diligenciar junto do sacado a quem foi dada a ordem de pagamento e que o deve pagar. | ||
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| Decisão Texto Integral: |