Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251413
Nº Convencional: JTRP00035179
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
ÓNUS DA PROVA
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ACTAS
Nº do Documento: RP200211180251413
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6 N1.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - Os factos alegados nos embargos de executado, visando excluir a responsabilidade pecuniária do embargante, são impeditivos do direito da embargada, pelo que recai sobre o embargante o ónus da prova desses factos.
II - Fixando as actas da Assembleia de condóminos o exacto valor das despesas a suportar pelo embargante referido em I, tais actas respeitam o estipulado no n.1 do artigo 6 do Decreto-Lei n.268/94, de 25 de Outubro, constituindo, por isso, título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: