Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033601 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200112180120114 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 681/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146 N1 N2. | ||
| Sumário: | Inexiste justo impedimento de a parte interpor recurso da sentença, dentro do prazo legal, na acção confiada aos dois advogados partilhando o mesmo escritório a quem passou procuração conjunta, quando um dos advogados, enquanto decorria o prazo para recurso e após o seu termo, permaneceu no seu domicílio, com incapacidade funcional, dificuldade de movimentos e necessidade de repouso, por estar sujeito a uma lombociatalgia aguda, e só quando regressou ao trabalho, no escritório, abriu a carta de notificação da sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |