Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120114
Nº Convencional: JTRP00033601
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200112180120114
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 681/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART146 N1 N2.
Sumário: Inexiste justo impedimento de a parte interpor recurso da sentença, dentro do prazo legal, na acção confiada aos dois advogados partilhando o mesmo escritório a quem passou procuração conjunta, quando um dos advogados, enquanto decorria o prazo para recurso e após o seu termo, permaneceu no seu domicílio, com incapacidade funcional, dificuldade de movimentos e necessidade de repouso, por estar sujeito a uma lombociatalgia aguda, e só quando regressou ao trabalho, no escritório, abriu a carta de notificação da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: