Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810642
Nº Convencional: JTRP00024285
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TELECÓPIA
Nº do Documento: RP199809309810642
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 127/96
Data Dec. Recorrida: 12/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART143 N3.
CPP87 ART103 N1 ART411 N1.
DL 367/87 DE 1987/12/11 ART3.
Sumário: I - Para que qualquer telefax possa ser considerado como recebido em determinado dia terá de ser transmitido, em princípio, até às 17 horas desse dia.
Deve, por isso, considerar-se fora do prazo o recurso interposto no último dia do prazo, por via telefax, cujo início de transmissão ocorreu às 17h06, terminando a transmissão quando eram 17h13.
Reclamações: