Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024285 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TELECÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RP199809309810642 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART143 N3. CPP87 ART103 N1 ART411 N1. DL 367/87 DE 1987/12/11 ART3. | ||
| Sumário: | I - Para que qualquer telefax possa ser considerado como recebido em determinado dia terá de ser transmitido, em princípio, até às 17 horas desse dia. Deve, por isso, considerar-se fora do prazo o recurso interposto no último dia do prazo, por via telefax, cujo início de transmissão ocorreu às 17h06, terminando a transmissão quando eram 17h13. | ||
| Reclamações: | |||