Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920921
Nº Convencional: JTRP00027290
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PERDA
ALIMENTOS
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199909219920921
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 240/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART496 N2 ART2009.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65.
Sumário: I - É devida a indemnização, por perda de alimentos, a irmão mais novo de sinistrado que contribuía com o seu ordenado para pagar as despesas da casa onde vivia com aquele e a mãe, nomeadamente com a alimentação, vestuário e instrução.
II - É claramente imprevisível a necessidade futura de alimentos devidos ao pai do falecido sinistrado, a quem este não prestava, nem tinha de prestar alimentos, por, sendo divorciado, não viver com o filho.
III - Não é transmissível, de acordo com as regras da sucessão, a indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pelo falecido, tanto entre a lesão e a morte como o da perda da vida.
Reclamações: