Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027290 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PERDA ALIMENTOS INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS TRANSMISSÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199909219920921 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 240/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N3 ART496 N2 ART2009. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65. | ||
| Sumário: | I - É devida a indemnização, por perda de alimentos, a irmão mais novo de sinistrado que contribuía com o seu ordenado para pagar as despesas da casa onde vivia com aquele e a mãe, nomeadamente com a alimentação, vestuário e instrução. II - É claramente imprevisível a necessidade futura de alimentos devidos ao pai do falecido sinistrado, a quem este não prestava, nem tinha de prestar alimentos, por, sendo divorciado, não viver com o filho. III - Não é transmissível, de acordo com as regras da sucessão, a indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pelo falecido, tanto entre a lesão e a morte como o da perda da vida. | ||
| Reclamações: | |||