Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012427 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | MANDATO PROCURAÇÃO SUBSTABELECIMENTO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199401069220821 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART264 N2 ART1165. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/02/19 IN BMJ N234 PAG217 - RLJ N108 PAG83. AC STJ DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG250 - RT ANO1974 PAG456. | ||
| Sumário: | A declaração "sem reserva" inserta em substabelecimento de advogado constituído num processo tem o significado de excluir o último, consubstanciando a "declaração em contrário" a que se refere a parte final do n. 2 do artigo 264 do Código Civil aplicável ao mandato "ex vi" do artigo 1165 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||