Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220821
Nº Convencional: JTRP00012427
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: MANDATO
PROCURAÇÃO
SUBSTABELECIMENTO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199401069220821
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 35-A/92
Data Dec. Recorrida: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART264 N2 ART1165.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/02/19 IN BMJ N234 PAG217 - RLJ N108 PAG83.
AC STJ DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG250 - RT ANO1974 PAG456.
Sumário: A declaração "sem reserva" inserta em substabelecimento de advogado constituído num processo tem o significado de excluir o último, consubstanciando a "declaração em contrário" a que se refere a parte final do n. 2 do artigo 264 do Código Civil aplicável ao mandato "ex vi" do artigo 1165 do mesmo Código.
Reclamações: