Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007431 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RP199301219220761 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6893/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/07/13 IN BMJ N259 PAG212. AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG646. | ||
| Sumário: | O direito de indemnização referido no artigo 1223 do Código Civil pode ser accionado conjuntamente com qualquer dos outros direitos conferidos ao dono da obra; daí que, sob pena de a lei consentir um duplo ressarcimento pelo mesmo facto, aquela indemnização tem de respeitar a outros prejuízos que não sejam compensados com a simples eliminação dos defeitos ou com a simples redução do preço da empreitada. | ||
| Reclamações: | |||