Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220761
Nº Convencional: JTRP00007431
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EMPREITADA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199301219220761
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6893/89
Data Dec. Recorrida: 03/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/07/13 IN BMJ N259 PAG212.
AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG646.
Sumário: O direito de indemnização referido no artigo 1223 do Código Civil pode ser accionado conjuntamente com qualquer dos outros direitos conferidos ao dono da obra; daí que, sob pena de a lei consentir um duplo ressarcimento pelo mesmo facto, aquela indemnização tem de respeitar a outros prejuízos que não sejam compensados com a simples eliminação dos defeitos ou com a simples redução do preço da empreitada.
Reclamações: