Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023939 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA USUCAPIÃO POSSE ANIMUS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806309820126 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 268/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART481 PAR1. CCIV66 ART1252 N2. | ||
| Sumário: | I - A resposta negativa a um quesito em que se pergunta se " os autores praticavam o facto descrito ( passagem através de um caminho ) com ânimo de verdadeiros proprietários, como quem detém coisa sua " não permite concluir, desde logo, pela inexistência de animus possidendi. II - Tendo os autores provado todos os sinais materiais da posse adequada à constituição por usucapião da servidão de passagem que invocaram, e não se tendo provado que praticaram os actos por tolerância, presume-se o animus, devendo ser reconhecida a existência da servidão. | ||
| Reclamações: | |||