Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820126
Nº Convencional: JTRP00023939
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
USUCAPIÃO
POSSE
ANIMUS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199806309820126
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 268/95-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ART481 PAR1.
CCIV66 ART1252 N2.
Sumário: I - A resposta negativa a um quesito em que se pergunta se " os autores praticavam o facto descrito ( passagem através de um caminho ) com ânimo de verdadeiros proprietários, como quem detém coisa sua " não permite concluir, desde logo, pela inexistência de animus possidendi.
II - Tendo os autores provado todos os sinais materiais da posse adequada à constituição por usucapião da servidão de passagem que invocaram, e não se tendo provado que praticaram os actos por tolerância, presume-se o animus, devendo ser reconhecida a existência da servidão.
Reclamações: