Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007152 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS INDÍCIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199301139240939 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART60 N1 A CP82 ART148 N1. CPP87 ART283 N3 ART311 N2 A ART312. | ||
| Sumário: | I - Uma acusação manifestamente infundada implica necessariamente que a mesma não contém o mínimo suporte factual ou que este não seja subsumível em qualquer norma ou preceito incriminador. A falta de fundamento deve apresentar-se por forma evidente e clara, sem deixar margem para dúvidas. II - Constando da acusação que o arguido conduzia um veículo automóvel de modo desatento e imprevidente, denotando carência de aptidão para o efeito, e que por via disso deu origem ao sinistro, tal afirmação se, por um lado, se apresenta com um certo conteúdo conclusivo, por outro também traduz, na linguagem e entendimento comuns, factos ou comportamentos concretos. | ||
| Reclamações: | |||