Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240939
Nº Convencional: JTRP00007152
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199301139240939
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 78/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART60 N1 A
CP82 ART148 N1.
CPP87 ART283 N3 ART311 N2 A ART312.
Sumário: I - Uma acusação manifestamente infundada implica necessariamente que a mesma não contém o mínimo suporte factual ou que este não seja subsumível em qualquer norma ou preceito incriminador. A falta de fundamento deve apresentar-se por forma evidente e clara, sem deixar margem para dúvidas.
II - Constando da acusação que o arguido conduzia um veículo automóvel de modo desatento e imprevidente, denotando carência de aptidão para o efeito, e que por via disso deu origem ao sinistro, tal afirmação se, por um lado, se apresenta com um certo conteúdo conclusivo, por outro também traduz, na linguagem e entendimento comuns, factos ou comportamentos concretos.
Reclamações: