Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141417
Nº Convencional: JTRP00031530
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: RECURSO PENAL
TRANSCRIÇÃO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200202200141417
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 366/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/06/21 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG235.
Sumário: Incumbe ao recorrente dar cumprimento ao disposto no n.4 do artigo 412 do Código de Processo Penal, procedendo, na sua motivação, à transcrição das declarações de que queira prevalecer-se no recurso.
A transcrição da prova gravada, em todo o caso, será sempre posterior e nunca anterior à interposição do recurso, mesmo que se entendesse que ela deveria ser executada pelo tribunal, já que de outro modo, se praticaria um acto inútil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: