Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031530 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL TRANSCRIÇÃO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200202200141417 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 366/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/06/21 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG235. | ||
| Sumário: | Incumbe ao recorrente dar cumprimento ao disposto no n.4 do artigo 412 do Código de Processo Penal, procedendo, na sua motivação, à transcrição das declarações de que queira prevalecer-se no recurso. A transcrição da prova gravada, em todo o caso, será sempre posterior e nunca anterior à interposição do recurso, mesmo que se entendesse que ela deveria ser executada pelo tribunal, já que de outro modo, se praticaria um acto inútil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |