Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130705
Nº Convencional: JTRP00006082
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PARCERIA AGRÍCOLA
Nº do Documento: RP199202279130705
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 3737-1
Data Dec. Recorrida: 07/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART36.
Sumário: I - Se não se provar que o cultivador do terreno estivesse obrigado, como contraprestação do uso dele, a entregar ao dono uma parte determinada dos frutos produzidos, não pode considerar-se existente um contrato de parceria agrícola.
II - A situação descrita, sem prova daqueles elementos, não corresponde a mais do que um aproveitamento da tolerância do dono.
Reclamações: