Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006082 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PARCERIA AGRÍCOLA | ||
| Nº do Documento: | RP199202279130705 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3737-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART36. | ||
| Sumário: | I - Se não se provar que o cultivador do terreno estivesse obrigado, como contraprestação do uso dele, a entregar ao dono uma parte determinada dos frutos produzidos, não pode considerar-se existente um contrato de parceria agrícola. II - A situação descrita, sem prova daqueles elementos, não corresponde a mais do que um aproveitamento da tolerância do dono. | ||
| Reclamações: | |||