Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031296 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200106250150645 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 695/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART496 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Se a vítima, mortalmente atropelada por culpa exclusiva do condutor do veículo, tinha 61 anos à data do acidente, era saudável, forte, activa e trabalhava em terras que trazia arrendadas, é equitativo fixar a indemnização pela perda do direito à vida em 5.000.000$00. II - É também equitativo fixar os danos morais sofridos pelo autor marido e seus filhos, em conjunto, no montante de 4.000.000$00 como indemnização pelo abalo e dor que tiveram com a morte da esposa e mãe. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |