Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150645
Nº Convencional: JTRP00031296
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200106250150645
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 695/98
Data Dec. Recorrida: 12/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART496 N2 N3.
Sumário: I - Se a vítima, mortalmente atropelada por culpa exclusiva do condutor do veículo, tinha 61 anos à data do acidente, era saudável, forte, activa e trabalhava em terras que trazia arrendadas, é equitativo fixar a indemnização pela perda do direito à vida em 5.000.000$00.
II - É também equitativo fixar os danos morais sofridos pelo autor marido e seus filhos, em conjunto, no montante de 4.000.000$00 como indemnização pelo abalo e dor que tiveram com a morte da esposa e mãe.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: