Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005525 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO REPOSIÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RP199212170124281 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2016-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. CCIV66 ART566 ART562 ART908. | ||
| Sumário: | I - O preceito do artigo 566 do Código de Processo Civil não obsta a que o lesado opte entre a reparação natural e a indemnização em dinheiro, antes tal preceito se impõe ao juiz se, pedida pelo lesado a reparação natural, se verificar qualquer das situações nesse preceito contempladas. II - Mas se a reparação natural lhe for oferecida e quiser optar pela indemnização em dinheiro, o lesado terá de invocar as razões por que rejeita aquela. | ||
| Reclamações: | |||