Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240943
Nº Convencional: JTRP00009603
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: MURO
PRÉDIO
PARTE INTEGRANTE
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199306019240943
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 162/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N4 ART1371.
CPC67 ART341 ART349.
Sumário: I - Pretendendo-se o reconhecimento do direito de propriedade de um muro como parte integrante dum prédio dos autores, haveria que demonstrar a realidade desse facto, ou seja, da sua ligação, física e permanente, com o prédio dos autores, recorrendo para tanto a provas nos termos do artigo 341 do Código Civil e não a conceitos, pois, estes são insusceptíveis de gerar presunções por não conterem facto algum conhecido, como exige o artigo 349 do Código Civil.
II - O conceito legal de "parte integrante" como coisa material e permanentemente ligada a um prédio, definido no artigo 204 do Código Civil, não tem, como qualquer outro conceito jurídico, valor ou força probatória.
Reclamações: