Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009603 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | MURO PRÉDIO PARTE INTEGRANTE CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199306019240943 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/90-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N4 ART1371. CPC67 ART341 ART349. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo-se o reconhecimento do direito de propriedade de um muro como parte integrante dum prédio dos autores, haveria que demonstrar a realidade desse facto, ou seja, da sua ligação, física e permanente, com o prédio dos autores, recorrendo para tanto a provas nos termos do artigo 341 do Código Civil e não a conceitos, pois, estes são insusceptíveis de gerar presunções por não conterem facto algum conhecido, como exige o artigo 349 do Código Civil. II - O conceito legal de "parte integrante" como coisa material e permanentemente ligada a um prédio, definido no artigo 204 do Código Civil, não tem, como qualquer outro conceito jurídico, valor ou força probatória. | ||
| Reclamações: | |||