Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250140
Nº Convencional: JTRP00007390
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COMPETÊNCIA
COLIGAÇÃO ACTIVA
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RP199205119250140
Data do Acordão: 05/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVII PAG332
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1454/91
Data Dec. Recorrida: 01/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 ART65.
CPC61 ART193.
CSC86 ART78.
Sumário: Se vários autores coligados demandam uma pluralidade de Réus, formulando um único pedido - a condenação solidária dos Réus - não se verifica a competência do Tribunal do Trabalho ao abrigo da alínea o) do artigo 64 da Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro por tal alínea pressupor que haja, pelo menos, dois pedidos para um dos quais o Tribunal seja directamente competente.
Reclamações: