Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007390 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMPETÊNCIA COLIGAÇÃO ACTIVA COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199205119250140 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVII PAG332 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1454/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 ART65. CPC61 ART193. CSC86 ART78. | ||
| Sumário: | Se vários autores coligados demandam uma pluralidade de Réus, formulando um único pedido - a condenação solidária dos Réus - não se verifica a competência do Tribunal do Trabalho ao abrigo da alínea o) do artigo 64 da Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro por tal alínea pressupor que haja, pelo menos, dois pedidos para um dos quais o Tribunal seja directamente competente. | ||
| Reclamações: | |||