Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009755 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO OBRIGAÇÃO SUCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199010160409275 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART56 N1. CCIV66 ART595. | ||
| Sumário: | Para efeitos do artigo 56, n. 1 do Código de Processo Civil, ocorre a sucessão na obrigação sempre que se verifique o falecimento da pessoa condenada ( sucessão "mortis causa" ) ou a transmissão da obrigação para outrem por acto "inter vivos" ( nas condições previstas nos artigos 595 e seguintes do Código Civil ). | ||
| Reclamações: | |||