Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409275
Nº Convencional: JTRP00009755
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
OBRIGAÇÃO
SUCESSÃO
Nº do Documento: RP199010160409275
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART56 N1.
CCIV66 ART595.
Sumário: Para efeitos do artigo 56, n. 1 do Código de Processo Civil, ocorre a sucessão na obrigação sempre que se verifique o falecimento da pessoa condenada
( sucessão "mortis causa" ) ou a transmissão da obrigação para outrem por acto "inter vivos" ( nas condições previstas nos artigos 595 e seguintes do Código Civil ).
Reclamações: