Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019787 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TAXA DE JUSTIÇA RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611209540227 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ACORDÃO PROFERIDO EM CONSEQUÊNCIA DA REVOGAÇÃO DO ANTERIOR PELO TC QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL EM CERTOS TERMOS O ART192 DO CCJ62. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110 ART192. CPP87 ART405. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/21 IN CJ T4 ANOXVII PAG27. AC RP DE 1993/10/27 IN CJ T4 ANOXVIII PAG263. | ||
| Sumário: | I - O meio processual adequado à reacção contra o despacho que, por não ter sido paga a taxa de justiça a que se refere o artigo 192 do Código das Custas Judiciais de 1962, julgou sem efeito o requerimento de interposição de recurso, é o recurso e não a reclamação que, nos termos do artigo 405 do Código de Processo Penal de 1987, se dirige à não admissão ou à retenção do recurso. II - Se o arguido não está sujeito a prisão preventiva e, se, apesar de condenado em pena de prisão, aguardará em liberdade, por esse motivo, o trânsito em julgado da sentença, não está dispensado do pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso ao abrigo do n.2 do artigo 192 citado, visto que « a consequência directa e imediata do recurso não é a de manter a liberdade do arguido :. III - A falta de pagamento daquela taxa de justiça não tem o remédio do artigo 110 do Código das Custas Judiciais que só é aplicável nos tribunais superiores. | ||
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