Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021376 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199705089730410 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34. | ||
| Sumário: | I - O patrono nomeado oficiosamente para propôr acção judicial, deve fazê-lo nos 30 dias seguintes à notificação da nomeação. II - Só pode pedir a prorrogação desse prazo antes de ele terminar, bem como a justificação da omissão da propositura. III - O prazo previsto para a propositura da acção tem natureza substantiva e não processual. | ||
| Reclamações: | |||