Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730410
Nº Convencional: JTRP00021376
Relator: ALVES VELHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199705089730410
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 56/96
Data Dec. Recorrida: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34.
Sumário: I - O patrono nomeado oficiosamente para propôr acção judicial, deve fazê-lo nos 30 dias seguintes à notificação da nomeação.
II - Só pode pedir a prorrogação desse prazo antes de ele terminar, bem como a justificação da omissão da propositura.
III - O prazo previsto para a propositura da acção tem natureza substantiva e não processual.
Reclamações: