Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022185 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR ACÇÃO DE ANULAÇÃO ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199710139750713 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2134/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART909 N1 E N4. | ||
| Sumário: | I - Embora a letra da alínea e) do artigo 909 n.1 do Código de Processo Civil faça referência ao conluio dos concorrentes à hasta pública, o preceito legal também abrange, por interpretação extensiva, o conluio pretensamente verificado na venda por negociação particular. II - Não está na dependência do processo executivo, nos termos do n.4 do citado artigo 909, o pedido de anulação de venda judicial que foi deduzido com outros pedidos de anulação de vários negócios, com alegação, inclusive, de existência de conluio na feitura do título executivo, não havendo erro na forma de processo se o autor, para tais anulações, intentou acção de processo comum autónoma. | ||
| Reclamações: | |||