Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029114 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PROVOCADA INTERVENÇÃO ACESSÓRIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050477 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART330. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/06/29 IN BMJ N448 PAG320. | ||
| Sumário: | I -O incidente de intervenção acessória provocada substituiu, na reforma processual de 1995/96, o anterior incidente de chamamento à autoria e depende da verificação simultânea de dois requisitos: ter o Réu acção de regresso contra o terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda, podendo essa acção basear-se na lei, em contrato ou em acto gerador de responsabilidade civil; e carecer o terceiro de legitimidade para intervir na acção como parte principal. II - Aquele incidente é o adequado, em acção intentada pelo comprador de imóvel, contra o vendedor, na qual se pede a condenação na reparação de defeitos do imóvel, para o Réu fazer intervir o terceiro construtor do imóvel por contrato de empreitada, a quem imputa a responsabilidade por tais defeitos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |