Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050477
Nº Convencional: JTRP00029114
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PROVOCADA
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200005150050477
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 238-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART330.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/29 IN BMJ N448 PAG320.
Sumário: I -O incidente de intervenção acessória provocada substituiu, na reforma processual de 1995/96, o anterior incidente de chamamento à autoria e depende da verificação simultânea de dois requisitos: ter o Réu acção de regresso contra o terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda, podendo essa acção basear-se na lei, em contrato ou em acto gerador de responsabilidade civil; e carecer o terceiro de legitimidade para intervir na acção como parte principal.
II - Aquele incidente é o adequado, em acção intentada pelo comprador de imóvel, contra o vendedor, na qual se pede a condenação na reparação de defeitos do imóvel, para o Réu fazer intervir o terceiro construtor do imóvel por contrato de empreitada, a quem imputa a responsabilidade por tais defeitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: