Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004613 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199203319120550 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/86-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849. AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449. | ||
| Sumário: | I - É definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam. II - Os recursos visam reapreciar e modificar decisões e não criá-las sobre matéria nova, salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||