Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011217 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RESTITUIÇÃO DE BENS LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199011270224850 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART890 ART1037 ART1237 ART1241 ART1242 C ART1247 ART909. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/02/11 IN BMJ N184 PAG240. | ||
| Sumário: | I - A arrematação em hasta pública é um meio de adquirir a propriedade, presumindo-se que os bens vendidos em praça não pertencem a terceiros. II - Tal presunção só pode cessar se uma decisão judicial proferida em acção própria vier a decretar que os bens arrematados não pertenciam à massa falida. III - O A. da acção para obter a separação e entrega dos bens apreendidos para a massa falida só tem direito ao embolso da importância da venda, se a acção foi proposta já depois de vendidos os bens e liquidado o respectivo preço, apesar de a presunção de propriedade ter cessado nos termos referidos em II.. | ||
| Reclamações: | |||