Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224850
Nº Convencional: JTRP00011217
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: FALÊNCIA
RESTITUIÇÃO DE BENS
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
Nº do Documento: RP199011270224850
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART890 ART1037 ART1237 ART1241 ART1242 C ART1247 ART909.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/02/11 IN BMJ N184 PAG240.
Sumário: I - A arrematação em hasta pública é um meio de adquirir a propriedade, presumindo-se que os bens vendidos em praça não pertencem a terceiros.
II - Tal presunção só pode cessar se uma decisão judicial proferida em acção própria vier a decretar que os bens arrematados não pertenciam à massa falida.
III - O A. da acção para obter a separação e entrega dos bens apreendidos para a massa falida só tem direito ao embolso da importância da venda, se a acção foi proposta já depois de vendidos os bens e liquidado o respectivo preço, apesar de a presunção de propriedade ter cessado nos termos referidos em II..
Reclamações: