Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921463
Nº Convencional: JTRP00028694
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
EXCESSO
Nº do Documento: RP200004049921463
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 488/96
Data Dec. Recorrida: 06/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1.
Sumário: A recusa da reposição natural, designadamente quanto à reparação dos estragos de veículo automóvel danificado em acidente de viação, com fundamento em excessiva onerosidade, só tem cabimento nos casos em que a desproporção entre o interesse do lesado nessa reparação e o custo que a mesma representa para o responsável é de tal ordem que exigir essa forma de indemnização não tem sentido de justiça.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: