Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028694 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL REPARAÇÃO DO PREJUÍZO RECONSTITUIÇÃO NATURAL EXCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200004049921463 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 488/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N1. | ||
| Sumário: | A recusa da reposição natural, designadamente quanto à reparação dos estragos de veículo automóvel danificado em acidente de viação, com fundamento em excessiva onerosidade, só tem cabimento nos casos em que a desproporção entre o interesse do lesado nessa reparação e o custo que a mesma representa para o responsável é de tal ordem que exigir essa forma de indemnização não tem sentido de justiça. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |