Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123420
Nº Convencional: JTRP00008534
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PROCESSO DE QUERELA
REVELIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199002140123420
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART571 PAR1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 ART81.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Sumário: Cabendo ao Tribunal de Círculo a competência para julgar os processos cuja pena máxima abstractamente aplicável for superior a três anos, sendo os mesmos preparados pelo juiz desse tribunal a quem forem distribuídos, os processos de querela que pendiam na comarca, processados à revelia, que deviam ser julgados pelo juiz da comarca, passam para a competência do Tribunal de Círculo, face à nova organização judiciária, por ser esta a solução que melhor se adequa ao sistema, evitando que o processo possa ter de andar dum tribunal para outro se o arguido aparecer mas de novo se ausentar.
Reclamações: