Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008534 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE QUERELA REVELIA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199002140123420 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART571 PAR1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 ART81. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. | ||
| Sumário: | Cabendo ao Tribunal de Círculo a competência para julgar os processos cuja pena máxima abstractamente aplicável for superior a três anos, sendo os mesmos preparados pelo juiz desse tribunal a quem forem distribuídos, os processos de querela que pendiam na comarca, processados à revelia, que deviam ser julgados pelo juiz da comarca, passam para a competência do Tribunal de Círculo, face à nova organização judiciária, por ser esta a solução que melhor se adequa ao sistema, evitando que o processo possa ter de andar dum tribunal para outro se o arguido aparecer mas de novo se ausentar. | ||
| Reclamações: | |||