Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021199
Nº Convencional: JTRP00030349
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200010310021199
Data do Acordão: 10/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 103/00
Data Dec. Recorrida: 05/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART407 N2.
Sumário: Demonstrando a requerente a probabilidade séria de que tem um crédito sobre os pais do requerido e que eles doaram a este o único bem que possuem para se furtarem ao pagamento daquele crédito, pode aquela requerer o arresto de tal bem contra o donatário se demonstrar factos que tornem provável a procedência da impugnação da mencionada doação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: