Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032987 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PENHORA OPOSIÇÃO FUNDAMENTOS INQUISITÓRIO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200202250151907 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 N3 ART303 ART579 ART863-A ART863-B. | ||
| Sumário: | I - Não pode utilizar-se o meio de oposição à penhora para alcançar objectivos reservados aos embargos à execução, concretamente para impugnar o valor da quantia exequenda. II - Em incidente de oposição à penhora, sendo essencial, para o apuramento da excessividade da extensão da penhora efectuada, a avaliação de um imóvel penhorado, justifica-se que, ao abrigo do principio do inquisitório, consagrado no artigo 265 n.3 e com referência ao disposto no artigo 579 do Código de Processo Civil, seja ordenada oficiosamente essa prova pericial. | ||
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| Decisão Texto Integral: |