Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009816 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | AGRAVO LOCATÁRIO MEIOS POSSESSÓRIOS RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199003220310094 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1279. CPC67 ART742 N2 ART393 ART394. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318. | ||
| Sumário: | I - Em processo civil incumbe às partes o ónus de instrução do agravo, que haja de subir imediatamente e em separado, nos termos do artigo 742, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Por isso, se o agravante não prova o fundamento do recurso por deficiência de instrução, não poderão ser atendidos os factos em que se fundamenta o agravo e o recurso não poderá lograr provimento. III - O locatário, embora não seja titular de um direito real ou possuidor " stricto-sensu ", pode defender o seu direito de gozo da coisa locada pelos meios possessórios, incluindo a providência cautelar de restituição provisória de posse, de acordo com o disposto nas disposições conjugadas dos artigos 1037, n. 2 e 1279 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||