Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310094
Nº Convencional: JTRP00009816
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: AGRAVO
LOCATÁRIO
MEIOS POSSESSÓRIOS
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP199003220310094
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1279.
CPC67 ART742 N2 ART393 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318.
Sumário: I - Em processo civil incumbe às partes o ónus de instrução do agravo, que haja de subir imediatamente e em separado, nos termos do artigo 742, n. 2 do Código de Processo Civil.
II - Por isso, se o agravante não prova o fundamento do recurso por deficiência de instrução, não poderão ser atendidos os factos em que se fundamenta o agravo e o recurso não poderá lograr provimento.
III - O locatário, embora não seja titular de um direito real ou possuidor " stricto-sensu ", pode defender o seu direito de gozo da coisa locada pelos meios possessórios, incluindo a providência cautelar de restituição provisória de posse, de acordo com o disposto nas disposições conjugadas dos artigos 1037, n. 2 e 1279 do Código Civil.
Reclamações: