Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111570
Nº Convencional: JTRP00032115
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: MEIOS DE PROVA
CONFISSÃO
CO-ARGUIDO
Nº do Documento: RP200202270111570
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/00
Data Dec. Recorrida: 05/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART344 N1 N2 N3.
Sumário: O que o n.3 do artigo 344 do Código de Processo Penal afasta é a força probatória plenissima, e não todo e qualquer valor probatório, e as consequências que o seu n.2 estabelece para a confissão integral e sem reservas. Assim, o tribunal sempre mantém intacta a sua liberdade de apreciação face a outros e todos os elementos de prova produzidos em julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: