Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032115 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | MEIOS DE PROVA CONFISSÃO CO-ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200202270111570 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART344 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | O que o n.3 do artigo 344 do Código de Processo Penal afasta é a força probatória plenissima, e não todo e qualquer valor probatório, e as consequências que o seu n.2 estabelece para a confissão integral e sem reservas. Assim, o tribunal sempre mantém intacta a sua liberdade de apreciação face a outros e todos os elementos de prova produzidos em julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |